Decisão · TJMG

TJMG 5003667-36.2023.8.13.0301

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-30publicado em 2025-02-07
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES - CARTÃO DE CRÉDITO - FURTO - COMUNICAÇÃO TARDIA AO BANCO. O usuário que não adota medidas necessárias para se precaver da ação de terceiros, mantendo-se inerte por um grande lapso temporal, não pode imputar ao banco a responsabilidade pelas compras realizadas com seu cartão.
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