Decisão · TJMG

TJMG 0090949-63.2011.8.13.0223

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-22publicado em 2013-01-25
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA/VIGILÂNCIA - MENSALIDADE - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - ILEGALIDADE - FURTO E SERVIÇO DEFEITUOSO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA. 1. Sendo incontroversa a prestação dos serviços de vigilância, independentemente de contrato escrito, o protesto de duplicatas por falta de pagamento se mostra legal, não se justificando a suspensão do pagamento, sob a alegação de que os serviços não foram prestados a contento. 2. Não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais se não demonstrado nos autos o furto, o prejuízo e a negligência do prestador de serviços de vigilância.
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