Decisão · TJMG

TJMG 5079497-63.2023.8.13.0024

Rel. Octavio De Almeida Neves10ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-09-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACUSAÇÃO DE FURTO DENTRO DO SUPERMERCADO - ABORDAGEM INDEVIDA EM LOCAL ABERTO AO PÚBLICO - SITUAÇÃO VEXATÓRIA - ACUSAÇÃO SEM FUNDAMENTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA. A acusação infundada de prática de furto de produto do supermercado, aliada à abordagem indevida da cliente dentro do estabelecimento, em local aberto ao público e sem a verificação prévia das filmagens, configura dano moral indenizável, notadamente porque a consumidora foi exposta à situação vexatória. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Havendo condenação nos autos em valor total que não pode ser considerado irrisório, deve ser esse o parâmetro para arbitramento dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
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