Decisão · TJMG

TJMG 0014929-21.2022.8.13.0134

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-10publicado em 2025-07-11
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EMBARGANTE MULTIRREINCIDENTE. EMBARGOS REJEITADOS. - A condição de multirreincidente, ostentando condenações pela prática, inclusive, de delitos patrimoniais, obsta a aplicação do princípio da insignificância à hipótese dos autos. V.V. EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSIDADE. PEQUENO VALOR SUBTRAÍDO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. VOTO VENCIDO RESGATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. - Cabível a aplicação do princípio da insignificância diante da subtração de bens de pequeno valor, revelando-se insignificante a ofensa ao bem juridicamente tutelado e, consequentemente, materialmente atípica a conduta.
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