Decisão · TJMG

TJMG 5104267-23.2023.8.13.0024

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-19publicado em 2025-03-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - USO INDEVIDO - DADOS DO PROCESSO QUE COMPROVAM A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO POR TERCEIROS APESAR DE COMUNICADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - PERDA DO TEMPO ÚTIL. - Há que se declarar inexistente a dívida decorrente pelo uso indevido do cartão de crédito por terceiros, após o seu furto, devidamente comunicado ao Banco. - Há que se condenar o Banco a devolver em dobro ao cliente os valores relativos às dívidas decorrentes do uso fraudulento do cartão de crédito, que foram devidamente contestadas. - Demonstrada a falha na prestação de serviços pela instituição financeira mostra-se devido o ressarcimento dos valores indevidamente retirados, bem como a indenização por dano moral, o que mais se reforça em razão de ter a parte consumidora, prejudicada pelas compras realizadas por terceiro, contratado advogado para acionar o Judiciário, a fim de se obter o reconhecimento de seu direito, o que importa em perda de tempo útil.
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