Decisão · TJMG

TJMG 5003587-29.2021.8.13.0241

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-12publicado em 2025-03-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - CDC - APLICABILIDADE - FURTO DE VEÍCULO - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - FURTO -COBERTURA PREVISTA - RECUSA INDEVIDA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO - COPARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO - PREVISÃO CONTRATUAL - DESCONTO - POSSIBILIDADE - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DO SALVADO - POSSIBILIDADE - O CDC é aplicável aos casos em que a relação entre associação e associado seja de proteção veicular, por ser equiparada a consumo. - O contrato de proteção veicular, por ostentar características semelhantes ao contrato de seguro, deve ser submetido à regulamentação prevista no art. 778, e seguintes, do Código Civil. - Não se pode deixar de indenizar a parte autora se restou demonstrado nos autos a adesão ao programa de proteção veicular com previsão de cobertura do sinistro sofrido. - Por expressa previsão contratual, a quantia correspondente à coparticipação do associado deve ser compensada com o valor da indenização. - O associado deve entregar a documentação do veículo à Associação de Proteção Veicular para a transferência do salvado, conforme previsão no Regulamento.
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