Decisão · TJMG

TJMG 5000110-96.2018.8.13.0016

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-28publicado em 2022-02-03
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - RÉU - CHEQUE SUSTADO POR MOTIVO DE FURTO - AUSÊNCIA DE PROVA PARA COMPROVAR A RELAÇÃO SUBJACENTE - NULIDADE DO TÍTULO. 1. O autor da ação monitória não precisa descrever a relação jurídica que deu origem ao crédito apontado no título. 2. O réu pode, em sede de embargos à monitória, discutir a causa debendi do cheque prescrito, sendo seu o ônus da prova de comprovar as suas alegações. 3. Demonstrado que o cheque foi objeto de furto, cabia ao portador desconstituir o boletim de ocorrência com elementos que demonstrassem a existência da relação negocial entre as partes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →