Decisão · TJMG

TJMG 0031913-69.2018.8.13.0474

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-28publicado em 2024-08-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACUSAÇÃO DE FURTO - CONSTRANGIMENTO PÚBLICO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. A acusação infundada de furto no estabelecimento comercial (supermercado) com acionamento da polícia civil, causa constrangimento suficiente para abalar a intimidade, a honra e a imagem da pessoa indevidamente acusada. Restam demonstrados os prejuízos de ordem moral quando a situação de fato extrapola a esfera do mero aborrecimento, reverberando de forma direta e imediata no patrimônio imaterial da vítima. Ao se fixar o valor da compensação do dano moral com cautela e prudência, atendendo às peculiaridades próprias ao caso concreto, de modo que o valor arbitrado não seja elevado ao ponto de culminar aumento patrimonial indevido ao lesado, nem inexpressivo a ponto de não servir ao seu fim pedagógico.
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