Decisão · TJMG

TJMG 5047448-28.2022.8.13.0145

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-14publicado em 2024-05-16
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCABIMENTO - FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMUNICAÇÃO AO BANCO ADMINISTRADOR - NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR - TRANSAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIRO - DEFEITO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A inversão do ônus da prova não desafia aplicação automática, dependendo da análise dos requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica da parte para produzir a prova pretendida, o que deve ser aferido em cada caso concreto. 2. Nos casos de perda ou furto de cartão de crédito, deixando o titular de realizar a pronta comunicação do evento ao banco emissor/administrador do cartão, não há que se cogitar de defeito do serviço as transações fraudulentas realizadas por terceiro até a informação. 3. Preliminar rejeitada e apelação desprovida.
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