Decisão · TJMG

TJMG 5002381-06.2023.8.13.0145

Rel. Clayton Rosa De Resende14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-21publicado em 2024-11-21
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO - FURTO - COMPRAS REALIZADAS ANTES DA COMUNICAÇÃO - SENHA - DEVER DE SIGILO - RESPONSABILIDADE FORNECEDOR - AUSÊNCIA. art. 370 do CPC permite ao julgador determinar a produção das provas necessárias à instrução processual e, de outro lado, indeferir as que repute inúteis para o caso, sem que isso importe em cerceamento de defesa. Não há cerceamento de defesa quando as provas pretendidas são prescindíveis e inócuas para o desate da lide. É dever do titular do cartão de crédito comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão, bem como a sua guarda e conservação, razão pela qual não há como responsabilizar civilmente a administradora por transações realizadas antes da referida comunicação para bloqueio do cartão e mediante inserção da senha eletrônica, pessoal e intransferível.
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