Decisão · TJMG

TJMG 5003003-76.2023.8.13.0342

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-25publicado em 2024-09-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CDC. APLICAÇÃO. LIMITAÇÃO DE RISCOS NO CONTRATO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. FURTO SIMPLES DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA REFORMADA. I - A relação jurídica celebrada entre segurado e companhia de seguro, além das normas do Código Civil, submete-se aos rigores das regras do Código de Defesa do Consumidor. II - É possível a limitação de riscos nas apólices de seguro, nos termos do § 4º, do art. 54, da Lei nº 8.078/90, desde que a sua redação seja clara e de fácil compreensão. III - Não há responsabilidade da seguradora em indenizar a parte contraente, quando esta for vítima de furto simples, caso de limitação expressa e devidamente prevista na apólice do seguro celebrado entre as partes. IV - Recurso conhecido e provido.
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