Decisão · TJMG

TJMG 0676775-08.2006.8.13.0471

Rel. Jose De Dom Vicoso Rodrigues18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-04publicado em 2008-03-29
CIVIL
INDENIZAÇÃO - SUSPEITA DE FURTO -ABORDAGEM INDEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovada abordagem indevida de dono de oficina que proferiu palavras desabonadoras a clientes suspeitos de furto, que ao final não restou comprovado por busca realizada pela Polícia Militar, expondo-os a vexame e constrangimento perante terceiros, incide o dever de indenizar em razão da desproporcionalidade dos meios utilizados para averiguação dos fatos. Nas decisões de natureza condenatória, a verba honorária deve ser fixada com base no valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do CPC.
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