Decisão · TJMG

TJMG 0635883-10.2006.8.13.0713

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-30publicado em 2008-05-31
PENAL
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - FURTO - CHALÉ - ESFERA DE VIGILÂNCIA DO CONDOMÍNIO - DOCUMENTO IRRELEVANTE - DECISÃO JUDICIAL. O documento para servir de prova é aquele que influencia no ânimo do julgador a respeito dos fatos fundamentos da própria lide, não se constituindo documento novo ou documento, para os fins da instrução cópias de decisões judiciais. Responde o condomínio pelos danos causados aos seus hóspedes, em razão de furto ocorrido nas suas dependências, mormente quando a propaganda veiculada pelo mesmo oferece segurança 24 (vinte e quatro) horas. Não cabe recurso adesivo quando a matéria não seja contraposta ao recurso principal.
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