Decisão · TJMG

TJMG 0348299-16.2006.8.13.0024

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-26publicado em 2008-03-15
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - SERVIÇOS BANCÁRIOS - FURTO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA - DEVER DE VIGILÂNCIA NÃO EXERCITADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CULPA DA VÍTIMA - CONCORRÊNCIA DE CULPAS. Nos termos do art. 14, da Lei nº 8.078/90, é objetiva a responsabilidade da instituição bancária que presta um serviço defeituoso, permitindo que ocorra um furto dentro da agência. A concorrência de culpa ou participação da vítima no evento danoso se verifica quando o nexo causal entre a conduta do agente e o dano causado sofre limitação em face da negligência da vítima.
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