TJMG 0348299-16.2006.8.13.0024
CIVILINDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - SERVIÇOS BANCÁRIOS - FURTO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA - DEVER DE VIGILÂNCIA NÃO EXERCITADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CULPA DA VÍTIMA - CONCORRÊNCIA DE CULPAS.
Nos termos do art. 14, da Lei nº 8.078/90, é objetiva a responsabilidade da instituição bancária que presta um serviço defeituoso, permitindo que ocorra um furto dentro da agência.
A concorrência de culpa ou participação da vítima no evento danoso se verifica quando o nexo causal entre a conduta do agente e o dano causado sofre limitação em face da negligência da vítima.