TJMG 7850869-27.2005.8.13.0024
CIVILINDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FURTO DE APARELHO CELULAR. RESPONSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I) O furto de aparelho celular de aluno não tem ligação com a prestação de serviços educacionais, devendo a conduta da instituição de ensino ser analisada sob o prisma da responsabilidade subjetiva. II) A instituição de ensino não pode ser responsabilizada pela guarda de bens de alunos cujo uso não está ligado ao ensino, tendo sido, inclusive, recomendada aos pais a não utilização de tais bens nas dependências da escola. III) Recurso conhecido e não provido.