TJMG 1667047-12.2006.8.13.0701
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avendo prova cabal de que o furto do veículo ocorreu por negligência da empresa contratada pelos requeridos, que prestaria serviços de segurança no evento por eles organizado, eiste inequívoca responsabilidade solidária de todos os réus pelos prejuízos sofridos pelos requerentes, que utilizaram o estacionamento para a guarda do referido veículo.
s danos morais são devidos ao requerente que se viu na aflição de não ter tido qualquer auílio dos requeridos quando constatada a ocorrência do furto do veículo, por culpa deles, quanto ao dever de vigilância.