Decisão · TJMG

TJMG 9814032-31.2008.8.13.0024

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-25publicado em 2010-04-28
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FURTO EM ESTACIONAMENTO - DEVER DE INDENIZAR. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, conforme a lei exija ou não sua comprovação, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. O furto de automóvel em estacionamento de complexo comercial impõe ao proprietário desconforto e constrangimento, passíveis de indenização por danos morais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →