Decisão · TJMG

TJMG 0155533-97.2010.8.13.0701

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-27publicado em 2012-07-09
CIVIL
EMENTA: EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - DANOS MATERIAIS - ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - Tem a responsabilidade pela indenização a instituição de ensino em casos de furtos ocorridos em seu estacionamento, pois tem a obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro. - Incumbe ao réu comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC. - O simples furto de veículo não tem o condão de gerar para a pessoa do lesado dano moral, haja vista que a ofensa sofrida não adentra, de forma significativa, na esfera íntima da vítima, tampouco transgride os seus direitos da personalidade. Rejeitar Preliminar. Recurso Principal Parcialmente Provido e Recurso Adesivo Prejudicado.
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