TJMG 0018315-36.2021.8.13.0056
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MAJORANTE RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO. DECOTE. NECESSIDADE. JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO PELO STJ. 1. O reconhecimento, como uma extensão da prova testemunhal, é hábil à formação do livre convencimento motivado do julgador. 2. Inviável a absolvição por insuficiência probatória se os elementos colhidos ao longo da instrução demonstram de maneira cabal a materialidade e a autoria do crime. 3. A desistência voluntária (art. 15 do CP) exige que o agente "voluntariamente" desista do crime durante sua execução, o que não se dá quando ele abandona a execução, não simplesmente de forma voluntária, mas por ter encontrado uma dificuldade que não conseguiu vencer, hipótese configuradora da tentativa. 4. O princípio da insignificância aplica-se, em tese, ao furto que, em virtude do ínfimo valor do bem subtraído, não chega a lesionar o bem jurídico tutelado. 5. A prática reiterada de crimes contra o patrimônio pelo agente impede a aplicação do princípio da insignificância, como forma de proteção da sociedade e cumprimento das finalidades de reprovação e prevenção do crime. 6. Conforme julgamento do Tema Repetitivo 1.087 pela 3ª Seção do STJ, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (prática de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (parágrafo 4º). 7. Sendo o réu hipossuficiente, faz jus à condição suspensiva da exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 8. Rejeitada a preliminar. No mérito, dado parcial provimento ao recurso.