TJMG 0051907-46.2010.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE GUARDA E VIGILÂNCIA - SÚMULA 130 STJ. Tendo o autor comprovado, através de boletim de ocorrência e cupom fiscal, a efetiva presença de seu automóvel sob a esfera de vigilância da empresa requerida, resta configurado o dever de indenizar. Em caso de furto de veículo em estacionamento de empresa, indubitável o dever do estabelecimento de indenizar seus clientes, nos termos da Súmula 130 do STJ.