TJMG 0644640-17.2007.8.13.0338
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FURTO DE CHAPAS DE AÇO. AUSÊNCIA DE PROVA. O interesse de agir surge com a necessidade da parte exercer o direito de ação para obter resultado útil com o processo a partir de lesão a direito substancial invocado. Afasta-se o dever de indenizar a pessoa jurídica pelos danos materiais, advindos de furto de chapas de aço, quando não ficar efetivamente provado quem foi o causador do dano. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito.