Decisão · TJMG

TJMG 4646754-18.2008.8.13.0145

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-06publicado em 2009-09-01
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPARO DE ALARME ANTI-FURTO INSTALADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CONSTRANGIMENTO DO CLIENTE - DEVER INDENIZAR - QUANTUM DEBEATUR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - É devida a indenização por danos morais ao cliente de estabelecimento comercial que, ao deixar suas dependências, em razão do acionamento injustificado de alarme anti-furtos, é abordado por segurança. - A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.
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