TJMG 0001037-06.2020.8.13.0105
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE. Resta superada a alegação de imprescindibilidade da confecção de perícia para reconhecimento da qualificadora prevista no art. 155, §4º,I, do Código Penal, se nos autos é evidente que os vestígios do rompimento desapareceram.V.v. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEIXA VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA. EMBARGOS ACOLHIDOS. - A ausência de perícia técnica a atestar a destruição ou o rompimento de obstáculo, que sempre deixa vestígios (artigo 158 do Código de Processo Penal), impede a incidência da qualificadora descrita no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.