TJMG 5012574-22.2019.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE APARELHO CELULAR DO INTERIOR DA BOLSA DA AUTORA EM EVENTO MUSICAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL - AFASTAMENTO - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEVER DE GUARDA DA VÍTIMA.
- Pelo fato do Juiz ser o destinatário da prova, a ele incumbe verificar a necessidade ou não da produção de determinadas provas, afastando aquelas que são desnecessárias para a averiguação dos fatos constantes da demanda e que foram narrados nos autos.
- Não pode o organizador de evento ser responsabilidade por furto de celular sofrido pela parte autora, na medida em que compete a esta o dever de guarda dos seus pertencentes pessoais.
- Não evidenciada a conduta antijurídica e o nexo de causalidade que justifique a condenação da parte ré, considerando que o serviço prestado não inclui proteção aos bens pessoais dos consumidores, o pedido é improcedente.