Decisão · TJMG

TJMG 5012574-22.2019.8.13.0145

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-20publicado em 2021-10-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE APARELHO CELULAR DO INTERIOR DA BOLSA DA AUTORA EM EVENTO MUSICAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL - AFASTAMENTO - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEVER DE GUARDA DA VÍTIMA. - Pelo fato do Juiz ser o destinatário da prova, a ele incumbe verificar a necessidade ou não da produção de determinadas provas, afastando aquelas que são desnecessárias para a averiguação dos fatos constantes da demanda e que foram narrados nos autos. - Não pode o organizador de evento ser responsabilidade por furto de celular sofrido pela parte autora, na medida em que compete a esta o dever de guarda dos seus pertencentes pessoais. - Não evidenciada a conduta antijurídica e o nexo de causalidade que justifique a condenação da parte ré, considerando que o serviço prestado não inclui proteção aos bens pessoais dos consumidores, o pedido é improcedente.
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