TJMG 0074182-39.2015.8.13.0148
PENALAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO RESIDENCIAL - FURTO QUALIFICADO - PROVA DA PREEXISTÊNCIA DOS BENS FURTADOS - EXIGÊNCIA DESCABIDA - VISTORIA PRÉVIA NÃO REALIZADA - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXCLUSÃO DE BENS - PREVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA - REGULARIDADE. É vedado à seguradora exigir a comprovação da preexistência de bens furtados, para fins de pagamento de indenização securitária, quando não realizada a vistoria prévia na residência do segurado. Não há falar em indenização pelo furto de bens expressamente excluídos em apólice de seguro residencial. O valor fixado a título de multa cominatória para o caso de descumprimento de decisão judicial somente deve ser revisto quando demonstrada sua desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade, em flagrante incompatibilidade com a obrigação a ser cumprida.