Decisão · TJMG

TJMG 0024785-69.2018.8.13.0515

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-27publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. - O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619, do Código de Processo Penal. - Não constatada a existência do alegado vício de omissão no acórdão, rejeitam-se os embargos de declaração.
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