Decisão · TJMG

TJMG 0055625-18.2020.8.13.0701

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - INVALIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS - AUSÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". Na ausência de provas autônomas e independentes quanto ao crime patrimonial, não é possível sustentar a condenação com base exclusiva no reconhecimento pessoal que não observou o regramento próprio (Tema nº 1.258, STJ).
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