Decisão · TJMG

TJMG 5188172-52.2025.8.13.0024

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS - CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - NÃO CABIMENTO. Demonstradas materialidade e autoria, por prova produzida judicialmente, mantém-se a condenação. Deve prevalecer o regime inicial fechado ao acusado, condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos e que não exceda a 08 (oito) anos, se verificada a reincidência.
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