Decisão · TJMG

TJMG 0442566-23.2019.8.13.0024

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE E APTO A AFASTAR DÚVIDA RAZOÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quando o acervo probatório é firme no sentido da constatação da materialidade e autoria delitivas, imperiosa a manutenção da condenação do apelante. 2. Recurso não provido.
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