Decisão · TJMG

TJMG 0011026-39.2024.8.13.0188

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS. - Sem embargo da comprovada reincidência do condenado, a mínima ofensividade da sua conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, autoriza o reconhecimento da atipicidade material da conduta, com fundamento no princípio da insignificância.
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