TJMG 0011026-39.2024.8.13.0188
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME DE FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Sem embargo da comprovada reincidência do condenado, a mínima ofensividade da sua conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, autoriza o reconhecimento da atipicidade material da conduta, com fundamento no princípio da insignificância.