Decisão · TJMG

TJMG 0000125-89.2023.8.13.0303

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais e materiais, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, exige a existência de pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido, a fim de assegurar o contraditório do réu quanto à questão.
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