TJMG 0000125-89.2023.8.13.0303
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais e materiais, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, exige a existência de pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido, a fim de assegurar o contraditório do réu quanto à questão.