Decisão · TJMG

TJMG 0006705-25.2023.8.13.0372

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE -APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - POSSIBILIDADE. 01. A ausência de fundamentação adequada quanto à fração de redução pela semi-imputabilidade, especialmente quando desvinculada do efetivo grau de comprometimento da capacidade do agente, impõe a aplicação do patamar máximo de diminuição da pena. 02. Dar provimento ao Recurso.
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