Decisão · TJMG

TJMG 5011346-58.2017.8.13.0702

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-02publicado em 2020-09-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE BICICLETA - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". 2. Para que se configure a obrigação de indenização por danos materiais, é imprescindível a demonstração da ilicitude da conduta, da ocorrência de dano e o nexo de causalidade. 3. Ausente a comprovação do dano e do nexo causal, é de se manter a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais formulado pelo autor. 4. Recurso desprovido.
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