TJMG 5011346-58.2017.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE BICICLETA - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - IMPROCEDÊNCIA.
1. Nos termos da Súmula nº 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
2. Para que se configure a obrigação de indenização por danos materiais, é imprescindível a demonstração da ilicitude da conduta, da ocorrência de dano e o nexo de causalidade.
3. Ausente a comprovação do dano e do nexo causal, é de se manter a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais formulado pelo autor.
4. Recurso desprovido.