TJMG 0165667-28.2012.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMUNICAÇÃO REALIZADA PELA CONSUMIDORA - COBRANÇAS POSTERIORES - IMPOSSIBILIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É dever do consumidor informar o extravio do cartão de crédito à instituição financeira, sob pena de ser responsabilizado pelas compras efetuadas antes daquela comunicação. Deve ser levada em conta a boa fé da autora, que comunicou o furto do cartão à requerida e acreditou que não mais seria cobrada por débitos posteriores a ele, dando por encerrado o contrato, já que não desbloqueou a segunda via do cartão. considerando que a negativação do nome da autora tem origem em débitos de cartão não desbloqueado e que o débito relativo ao cartão anterior foi posterior a data do furto, tenho como indevida as cobranças e negativação realizada, configurando-se falha na prestação do serviços, ensejadora do dever de indenizar, atraindo a aplicação do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de obrigação contratual, eles são devidos a partir da constituição em mora, que no caso coincide com a citação.