Decisão · TJMG

TJMG 0980139-24.2008.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-13publicado em 2010-05-03
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE FURTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FURTO. OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA, HUMILHANTE E CONSTRANGEDORA. PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRUDENTE ARBÍTRIO. 1- Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: ato ilícito, dano e nexo causal. 2- A acusação de cometimento de crime de furto, sem que haja provas da efetiva prática do mesmo, impõe à pessoa constrangimento, humilhação, vergonha, sofrimento, fazendo ela jus ao recebimento de indenização por danos morais. 3- A indenização por danos morais deve ser fixada com prudente arbítrio, a fim de que o valor arbitrado não seja irrisório nem exorbitante. 4- Considerando as circunstâncias do caso, sendo justo e razoável o valor fixado em primeiro grau, deve ser mantido pelo Tribunal.
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