Decisão · TJMG

TJMG 2529519-45.2008.8.13.0313

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-28publicado em 2019-04-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - SÚMULA 130 DO STJ - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MATERIALMENTE- DANO MORAL CARACTERIZADO. Responde objetivamente o estabelecimento comercial por furtos ou danos em veículos, nos termos da Súmula nº 130 do STJ. O valor da indenização por dano moral atender às circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório a ponto de nada representar ao agente que sofre a agressão, assim como não pode ser elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa.
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