TJMG 0193932-06.2013.8.13.0245
PENALEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - SUSPEITA DE FURTO EM LOJA - NÃO CONFIRMAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO - DANOS MORAIS - REQUISITOS PRESENTES - OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA - VALOR DO QUANTUM. RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO. A abordagem de cliente em sua casa sob suspeita de furto, se exercido com excessos de modo a expor o cliente em situação vexatória e humilhante, caracteriza danos morais passiveis de indenização. Não há parâmetros legais versando sobre a determinação do valor de danos morais, cabendo ao julgador fixá-lo sob seu prudente arbítrio, em valor suficiente para compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu, considerando-se a situação econômica do ofensor.