Decisão · TJMG

TJMG 0035801-31.2020.8.13.0521

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. QUALIFICADORAS DESCRITAS NO ART. 155, §4º, I E II, DO CP. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE NO CASO EM CONCRETO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO NÃO DESBORDANTES DO RESULTADO TÍPICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A teoria da perda de uma chance probatória, aceita por parcela da doutrina, incidiria nos casos em que houvesse falha capaz de banir, por completo, a chance de produção de provas fundamentais para a elucidação da controvérsia, não se aplicando às hipóteses em que produzidas outras provas aptas a suprir a ausência do elemento probatório específico ausente nos autos. - Se a escalada e o rompimento de obstáculo se fizeram inequivocamente comprovados nos autos, não tem lugar o afastamento das qualificadoras retratadas no art. 155, § 4º, I e II, do CP, revelando-se prescindível, na hipótese, a realização de prova pericial. - Não sendo adequadamente sopesadas as circunstâncias judiciais a permearem a ação delitiva, impõe-se a minoração da reprimenda aplicada ao apelante. V.V. EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É imprescindível a realização de perícia técnica para a caracterização da qualificadora de rompimento de obstáculo, não se autorizando o suprimento pela prova testemunhal. (Inteligência dos arts. 158 e 167 do CPP)
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