TJMG 0003017-66.2023.8.13.0433
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO CONSUMADO E TENTADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - ÓBICE - VERIFICAÇÃO - FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONSUMAÇÃO PRÓXIMA - VERIFICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - VERIFICAÇÃO. Comprovada a autoria e a materialidade do delito de furto, diante da prova oral colhida em juízo, é imperiosa a manutenção da condenação. Para a aplicação do princípio da insignificância faz-se necessário o atendimento de quatro requisitos, quais sejam: mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovação e a inexpressividade da lesão jurídica causada. A condição de reincidente e portador de maus antecedentes do réu impede a aplicação do princípio da insignificância que deve ser reservada para casos excepcionais. A escolha da fração de diminuição da pena pela tentativa é feita pelo magistrado levando em consideração a proximidade com a consumação do delito, de forma que, se o delito estava mais próximo de ser consumado, menor deve ser a redução da pena. O regime inicial semiaberto se mostra adequado à espécie, inobstante o quantum de pena aplicada, inferior a 4 (quatro) anos, considerando a reincidência da acusada e a existência de circunstância judicial desfavorável reconhecida, nos termos do art. 33, §§2º, "b" e 3º, do CP.