Decisão · TJMG

TJMG 0049679-83.2021.8.13.0134

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE DA BAGATELA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - O princípio da insignificância constitui causa de exclusão da tipicidade material e exige a presença cumulativa de mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica, sendo inviável sua incidência quando evidenciada reiteração delitiva em crimes patrimoniais, circunstância que revela maior censurabilidade da conduta e incompatibilidade com a ideia de irrelevância penal do fato. - A subtração de bens avaliados em quantia superior ao parâmetro jurisprudencial de 10% do salário mínimo vigente ao tempo do fato, afasta a inexpressividade da lesão patrimonial e evidencia relevância jurídica suficiente para legitimar a intervenção do Direito Penal. - A restituição posterior da coisa subtraída não descaracteriza a consumação do delito de furto, que se perfectibiliza com a inversão da posse do bem, sendo irrelevante, para fins de tipicidade, a recuperação posterior da res furtiva. - A análise da hipossuficiência econômica para fins de suspensão da exigibilidade das custas processuais compete ao Juízo da Execução Penal, por deter melhores condições de aferição da capacidade financeira do condenado no momento oportuno.
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