TJMG 0034093-65.2024.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - DECOTE DA MINORANTE DA TENTATIVA. NECESSIDADE. - REDUÇÃO DAS PENAS - INVIABILIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. A aplicação acrítica do Princípio da Insignificância equivaleria a uma forma de anistia àqueles criminosos habituais. Correr-se-ia o risco de que o princípio, criado como modo de adequar o Direito Penal a um imperativo de justiça, de proporcionalidade, terminasse por inviabilizar uma das funções precípuas desse ramo do Direito, qual seja, a proteção a bens jurídicos relevantes e vulneráveis. 2. Se, a despeito da vigilância empregada pela empresa-vítima, não houver sido completa a exclusão da possibilidade de consumação da infração visada, passível de ser alcançada em face de circunstancialidades, nível de destreza do agente ou até mesmo por alguma dose de sorte, descaracteriza-se a ideia de crime impossível. 3. Para a consumação do delito de furto, a simples posse espúria de coisa alheia móvel, mesmo que por breve lapso temporal, revela-se suficiente. 4. Havendo dados concretos de reprovabilidade extraídos dos autos, em especial quanto aos antecedentes do agente, cabível a manutenção de sua pena-base acima do mínimo legal 5. Sendo o recorrente pobre no sentido legal, deve ser concedida a ele a gratuidade da justiça, com a suspensão da exigibilidade das custas processuais, nos termos das disposições trazidas pelo Código de Processo Civil vigente.