Decisão · TJMG

TJMG 5007573-31.2020.8.13.0433

Rel. Lailson Braga Baeta Neves17ª Câmara Cíveljulgado em 2023-06-07publicado em 2023-06-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORDAGEM POR SUSPEITA DE FURTO - EVENTO OCORRIDO NO INTERIOR DE LOJA - ATO ILÍCITO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE ZELO - FILMAGENS DAS CÂMERAS INTERNAS NÃO CONFERIDAS ANTERIORMENTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. - A abordagem de consumidores em razão da suspeita de furto, para que se afigure lícita e caracterize exercício regular de direito, deve ser realizada tão somente nos casos em que existam fundadas suspeitas da prática criminosa, e efetivada de modo a não gerar aos suspeitos nenhum prejuízo à honra e boa fama, sob pena de caracterização de dano moral. - Aplicam-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aferição do valor reparatório.
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