Decisão · TJMG

TJMG 5016900-03.2019.8.13.0702

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-04publicado em 2023-04-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - FURTO DE VEÍCULO EM ESTABELECIMENTO DA EMPRESA APELANTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 130 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ESGOTAMENTO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA - SENTENÇA MANTIDA. - A denunciação à lide, conforme expressa previsão do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de vínculo entre o denunciante e o denunciado. - Nos termos da Súmula n. 130 do Superior Tribunal de Justiça: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." - Tendo sido realizado nos autos principais, acordo entre as partes referente ao sinistro, inclusive com o esgotamento da importância segurada/IS de roubo de bens, deve se mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de denunciação da lide.
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