Decisão · TJMG

TJMG 5002065-36.2021.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-14publicado em 2023-07-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. VEÍCULO DE PRESTADOR DE SERVIÇO. DEVER DE GUARDA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. - O supermercado, ao oferecer o serviço de estacionamento, assume o dever de guarda e conservação da coisa depositada, beneficiando-se, por outro lado, do serviço prestado. Assim, fica afastada a tese de excludente de responsabilidade decorrente de culpa exclusiva de terceiro. - O enunciado de súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." - A empresa que permite que seus funcionários e prestadores de serviços também façam uso do estacionamento, assume o dever de guarda dos veículos estacionados, tornando-se responsável pelos danos ocorridos.
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