TJMG 5002065-36.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. VEÍCULO DE PRESTADOR DE SERVIÇO. DEVER DE GUARDA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
- O supermercado, ao oferecer o serviço de estacionamento, assume o dever de guarda e conservação da coisa depositada, beneficiando-se, por outro lado, do serviço prestado. Assim, fica afastada a tese de excludente de responsabilidade decorrente de culpa exclusiva de terceiro.
- O enunciado de súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."
- A empresa que permite que seus funcionários e prestadores de serviços também façam uso do estacionamento, assume o dever de guarda dos veículos estacionados, tornando-se responsável pelos danos ocorridos.