TJMG 5006561-80.2022.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA CONTRADITÓRIA - NULIDADE - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO - EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - COBERTURA ADICIONAL DE FURTO SIMPLES - CLÁUSULA EXCLUDENTE - ABUSIVIDADE CONSTATADA - DEVER DE INDENIZAR.
- Havendo contradição a macular a fundamentação do mérito da questão, deve ser reconhecida a nulidade da sentença prolatada.
- Estando a causa madura para julgamento, pode o Tribunal 'ad quem' seguir no exame do mérito, respeitando os limites da matéria devolvida nas razões recursais, com fulcro no art. 1.013, §4º, do CPC/2015.
- Constatada a abusividade da cláusula de exclusão de cobertura contratual em relação a furto simples, colocando o consumidor em excessiva desvantagem, devida a sua anulação e, por conseguinte, a indenização do consumidor pelos danos sofridos.