Decisão · TJMG

TJMG 4103484-52.2025.8.13.0000

Rel. Edison Feital Leite3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-16
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - BIS IN IDEM - OCORRÊNCIA - PETICIONÁRIO CONDENADO POR DUAS VEZES PELO MESMO FATO - ANULAÇÃO DA SEGUNDA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - PEDIDO DEFERIDO. Restando comprovada a ocorrência de dupla condenação do peticionário pelo mesmo fato, é de rigor a anulação da segunda condenação, não sendo possível o réu cumprir duas penas pelo delito.
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