Decisão · STF

STF ARE 820330 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidores vinculados aos serviços notariais e registrais. Regime jurídico próprio. Quinquênios indevidos. 3. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 4. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Ofensa indireta ou reflexa. 5. Contrariedade ao princípio da legalidade. Lei Federal nº 8.935/94. Lei estadual 10.648/91. Súmula 636. 6. Necessidade de reexame prévio da legislação infraconstitucional aplicável. Enunciado 280 da Súmula do STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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