TJMG 1163396-94.2004.8.13.0702
CONSUMIDORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE TALÃO DE CHEQUES - PEDIDO DE SUSTAÇÃO POSTERIOR À COMPESAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DO CORRENTISTA - ASSINATURA FALSA - FIEL IMITAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CONDUTA CULPOSA - NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Age com negligência o correntista que deixa de avisar, em tempo hábil, a instituição financeira a respeito do furto de cheques.
Não se nega que as instituições financeiras tenham o dever de averiguar as assinaturas lançadas nos cheques de seus clientes, todavia, não pode ser responsabilizada se se tratar de fiel imitação da assinatura do correntista, sendo difícil a constatação de falsificação.