Decisão · TJMG

TJMG 1163396-94.2004.8.13.0702

Rel. Jose De Dom Vicoso Rodrigues18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-10-02publicado em 2007-12-12
CONSUMIDOR
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE TALÃO DE CHEQUES - PEDIDO DE SUSTAÇÃO POSTERIOR À COMPESAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DO CORRENTISTA - ASSINATURA FALSA - FIEL IMITAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CONDUTA CULPOSA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Age com negligência o correntista que deixa de avisar, em tempo hábil, a instituição financeira a respeito do furto de cheques. Não se nega que as instituições financeiras tenham o dever de averiguar as assinaturas lançadas nos cheques de seus clientes, todavia, não pode ser responsabilizada se se tratar de fiel imitação da assinatura do correntista, sendo difícil a constatação de falsificação.
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