TJMG 5806954-59.2005.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - ACUSAÇÃO DE FURTO - ABORDAGEM POR SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR - MANUTENÇÃO. A abordagem e a manutenção indevidas de pessoa acusada de furto nas dependências do estabelecimento comercial, pelos seus agentes de segurança, caracteriza dano moral indenizável. O arbitramento da indenização pelo dano moral deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atento às circunstâncias fáticas, à gravidade objetiva do dano, seu efeito lesivo, as condições sociais e econômicas da vítima e do ofensor, de forma que não possibilite enriquecimento sem causa daquela, mas que iniba este outro a futuras práticas.