TJMG 0943284-67.2008.8.13.0114
CIVILEMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM SUPERMERCADO - DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA.
O mero dissabor experimentado pela autora em razão do furto de sua bolsa colocada dentro do carrinho de compras, não pode ser considerado apto a causar o dano moral, mormente quando se sabe que a sociedade brasileira é cada vez mais vítima deste tipo de evento, e também pelo fato de não ter restado provada situação vexatória.
- Recurso Não Provido.