Decisão · TJMG

TJMG 0943284-67.2008.8.13.0114

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-11publicado em 2012-04-23
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM SUPERMERCADO - DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA. O mero dissabor experimentado pela autora em razão do furto de sua bolsa colocada dentro do carrinho de compras, não pode ser considerado apto a causar o dano moral, mormente quando se sabe que a sociedade brasileira é cada vez mais vítima deste tipo de evento, e também pelo fato de não ter restado provada situação vexatória. - Recurso Não Provido.
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